Garagem de condomínio com três Wallbox AC em fila na parede e dois carros elétricos plugados

Guia · Carregador em condomínio Carregador em condomínio: do pedido à conta.

Para o morador que quer carregar na vaga e para o síndico que precisa decidir com segurança. Inclui a lei paulista de 2026.

Por Equipe técnica CarregaBR · Atualizado em 17 de outubro de 2026 · 8 min de leitura

Em casa, o carregador é decisão de uma família. No condomínio, envolve a rede elétrica do prédio, a convenção, a conta de luz e, em São Paulo, uma lei estadual nova. Este guia organiza o caminho para os dois lados da conversa: o morador que quer carregar na vaga e o síndico que responde pelo prédio.

O que mudou em São Paulo.

A Lei estadual nº 18.403, de 18 de fevereiro de 2026, assegura ao condômino o direito de instalar, às suas custas, uma estação de recarga individual na sua vaga autônoma (a vaga que pertence à unidade), respeitadas as normas técnicas e de segurança. A lei põe quatro condições:

  • compatibilidade com a carga elétrica da unidade;
  • conformidade com as normas da distribuidora de energia e da ABNT;
  • instalação por profissional habilitado, com ART ou RRT (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica);
  • comunicação formal à administração antes da instalação.

A convenção pode definir a forma da comunicação, os padrões técnicos e quem responde por danos e pelo consumo. O que ela não pode é proibir a instalação sem uma justificativa técnica ou de segurança. Se o pedido for recusado sem motivo ou de forma discriminatória, o morador pode levar o caso aos órgãos públicos competentes. Para prédios novos, a lei manda prever capacidade elétrica mínima para recarga futura; os critérios ainda dependem de regulamentação do governo do estado.

Vagas de uso comum vinculadas às unidades não estão claramente cobertas pela lei; vale consultar a administradora.

Segundo a imprensa, o Corpo de Bombeiros de São Paulo disse que a lei, por si só, não muda as exigências do AVCB, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. Fora de São Paulo, a regra depende da convenção, do regimento interno e de leis locais. Antes de qualquer obra, consulte a administradora, o Corpo de Bombeiros do seu estado e, se houver dúvida, um advogado.

Primeiro, a capacidade do prédio.

Um carregador sozinho raramente é o problema. O desafio é o quinto, o décimo, o vigésimo, todos ligados à noite, quando os carros chegam. Por isso a primeira pergunta do síndico não é qual carregador comprar, e sim quanto a entrada de energia, os quadros e as prumadas do prédio ainda aguentam.

A conta das distribuidoras é conservadora. Na norma de recarga da Celesc, de Santa Catarina, uma estação sem gerenciamento de carga entra no cálculo com fator de demanda 1: a distribuidora considera que todas podem estar ligadas ao mesmo tempo, na potência máxima. Um levantamento feito por engenheiro eletricista, com ART, mostra a folga real e quantas vagas podem ter carregador sem obra na entrada.

Na conta da unidade ou na do condomínio.

Há dois caminhos para ligar o carregador, e cada um muda quem paga a energia.

À esquerda, o wallbox ligado ao medidor da própria unidade: o consumo vai para a conta do morador. À direita, três wallbox ligados ao quadro do condomínio e conectados entre si (em cobre), dividindo a potência disponível.

Ligado ao medidor da unidade.

Um circuito sai do quadro ou do medidor do apartamento e vai até a vaga. O consumo entra na conta de luz do próprio morador, sem rateio. Funciona bem quando o caminho entre a medição e a garagem é viável e quando a carga da unidade comporta o carregador, que é justamente uma das condições da lei paulista.

Ligado à instalação do condomínio.

Os carregadores saem de um quadro da área comum. A energia entra na conta do condomínio, e é preciso medir e cobrar cada recarga, ou ratear por decisão de assembleia. A Celesc, por exemplo, permite em baixa tensão uma unidade consumidora adicional do condomínio só para as estações, com demanda de até 75 kVA, e recomenda ligar os carregadores ao condomínio com carregamento inteligente. Cada distribuidora tem regra própria: consulte a sua antes de decidir.

A norma da instalação: NBR 17019.

Em casa ou no prédio, a instalação do carregador segue a ABNT NBR 5410, das instalações elétricas de baixa tensão, e a ABNT NBR 17019, publicada em 2022 e baseada na IEC 60364-7-722. A 17019 é específica para a alimentação de veículos elétricos: complementa a 5410 e orienta, entre outros pontos, a proteção por dispositivo diferencial-residual (DR) no quadro. É a ela que o síndico pode se referir quando escreve o padrão técnico do prédio, e é o que o profissional com ART segue na obra. O guia o que o eletricista precisa saber reúne os dados de cada carregador.

Fonte: Canal Solar, "ABNT publica norma para instalação de carregadores de veículos elétricos", 24/05/2022.

Um wallbox por vaga.

No condomínio, o carro dorme na garagem. Recarga lenta em corrente alternada resolve: um wallbox de 7 kW entrega cerca de 56 kWh em oito horas, mais do que a bateria inteira de um compacto popular. O Wallbox AC PRO 7 kW funciona em rede mono ou bifásica de 220 V. Os de 11 e 22 kW pedem trifásico 400 V e só aceleram carros que aceitam mais de 6,6 kW em AC; veja o seu na calculadora de recarga.

Três recursos do Wallbox AC CHINT fazem diferença em prédio:

RFID
A recarga começa com o cartão de cada morador; cada recarga fica ligada ao cartão de quem carregou.
RS485
Os wallbox conversam entre si em rede de balanceamento local.
OCPP 1.6J/2.0
Protocolo aberto. A administradora escolhe uma plataforma de gestão compatível com OCPP e pode trocá-la sem trocar o equipamento.

Fonte: RFID na lista CHINT de modelos para o Brasil, 2026 (Wallbox AC PRO 7 e 22 kW); RS485, OCPP 1.6J/2.0 e grau de proteção IP65 e IK10 no catálogo CHINT eMOB 2026, itens 1.3 e 1.4.

Balanceamento: dividir sem brigar.

A ideia do balanceamento de carga é simples. O projeto define um teto de potência que a garagem pode usar, e os carregadores repartem esse teto entre os carros conectados. Com um carro, ele recebe tudo o que aceita; com cinco, cada um recebe uma parte, e as horas de garagem compensam a potência menor.

Para o síndico, isso significa poder ligar mais vagas na mesma capacidade elétrica. Para a distribuidora, significa uma demanda previsível. É por isso que normas como a da Celesc recomendam o gerenciamento de carga em edificações de uso coletivo.

Roteiro para o síndico.

  1. Encomende o levantamento da capacidade elétrica do prédio, com ART.
  2. Escreva a regra: forma de pedido, padrão técnico (potência máxima por vaga, proteções conforme a NBR 17019, modelo), responsabilidade por danos e pelo consumo. Em São Paulo, dentro dos limites da Lei 18.403.
  3. Defina com a distribuidora onde os carregadores serão ligados: na unidade ou no condomínio.
  4. Se a ligação for no condomínio, escolha como medir e cobrar: RFID e uma plataforma OCPP resolvem.
  5. Padronize o equipamento. O mesmo modelo em todas as vagas facilita o balanceamento, a gestão e a manutenção.
  6. Confira as exigências do Corpo de Bombeiros para a garagem.

Roteiro para o morador.

  1. Veja quanto o seu carro aceita em AC e se o carregador de bordo é monofásico ou trifásico. O guia carregador para casa explica.
  2. Peça à administração a regra do prédio para carregadores.
  3. Contrate profissional habilitado, que emita ART ou RRT.
  4. Comunique a administração por escrito antes de começar.

Perguntas rápidas.

O condomínio pode proibir o carregador na vaga?

Em São Paulo, a Lei 18.403 de 2026 diz que a convenção não pode proibir sem justificativa técnica ou de segurança, respeitadas as condições da lei. Fora de SP, vale a convenção e a lei local. Fonte: Lei estadual 18.403, reproduzida em Migalhas.

Quem paga a energia do carregador?

Depende de onde ele é ligado: no medidor da unidade, a conta é do morador; na instalação do condomínio, é preciso medir e cobrar ou ratear. Fonte: Celesc I-321.0043, item 5.4.

Qual norma vale para a instalação no prédio?

A ABNT NBR 5410, das instalações de baixa tensão, com a ABNT NBR 17019, específica para veículos elétricos. Fonte: Canal Solar sobre a NBR 17019.

Próximos passos.

Fontes.

  1. Lei estadual de São Paulo nº 18.403, de 18/02/2026, arts. 1º, 2º e 4º, reproduzida em Migalhas: migalhas.com.br (acesso em 17/10/2026).
  2. Jornal de Brasília (Folhapress), "Nova lei em SP garante a morador direito de instalar carregador de veículo elétrico em prédio", 19/02/2026, com a posição do Corpo de Bombeiros: jornaldebrasilia.com.br (acesso em 17/10/2026).
  3. Celesc Distribuição, I-321.0043, Estações de recarga de veículos elétricos, aprovada em 16/10/2024, itens 5.4.1, 5.4.3 e 5.5: celesc.com.br (acesso em 17/10/2026).
  4. CHINT, catálogo eMOB 2026, itens 1.3 e 1.4, e datasheet Wallbox AC 7 / 11 / 22 kW.
  5. Canal Solar, "ABNT publica norma para instalação de carregadores de veículos elétricos", 24/05/2022, sobre a ABNT NBR 17019: canalsolar.com.br (acesso em 17/10/2026).
  6. CarregaBR, dados da calculadora de recarga (acesso em 15/10/2026).

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